Ex-secretário é condenado por desviar combustível para abastecer carro particular em SC

Ex-secretário é condenado por desviar combustível para abastecer carro particular em SC
Ex-secretário de Infraestrutura foi condenado por desviar combustível para abastecer carro particular. Foto: Freepik/Divulgação/ND

Um ex-secretário de Infraestrutura de um município do Meio-Oeste de Santa Catarina foi condenado a uma pena de cinco anos e dois meses de prisão em regime semiaberto por desviar combustível para abastecer seu carro particular. Além da prisão, recebeu pena de multa por peculato.

A equipe do ND Mais entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para obter mais detalhes sobre esse caso e a cidade em que ocorreu, mas o caso segue em confidência judicial, motivo pelo qual a cidade não pode ser revelada pela assessoria.

O processo, que está em tramitação na Vara Criminal da comarca de Campos Novos, aponta que durante o exercício das funções públicas, o homem desviou combustível destinado à frota da prefeitura para abastecer seu próprio carro.

Conforme a denúncia presente nos autos, o réu realizou os desvios por pelo menos sete vezes, entre os anos de 2015 e 2016. Segundo informações do TJSC, o homem ia até o posto de combustíveis com autorizações emitidas por ele mesmo, abastecendo seu carro particular ou guardando o produto consigo.

Ex-secretário foi condenado por improbidade administrativa

O ex-secretário foi condenado por improbidade administrativa, acarretando sanções de suspensão dos direitos políticos.

Adicionalmente, ficou proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Ambas as decisões judiciais permitem recurso ao Tribunal de Justiça.

Também terá que pagar multa

Além da prisão em regime semiaberto, o ex-secretário recebeu pena de multa, por peculato, crime que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público para proveito próprio ou alheio.

O crime de peculato é cometido por funcionário público que os administra ou guarda; se encaixa em abuso de confiança pública. Art. 312 do Código Penal (Lei 2.848/40).

fonte: ndmais.com.br 

BRUNA LETICIA TOMAZ,CHAPECÓ