Feirão de Aprendizagem auxilia 1.200 jovens a ingressarem no mercado de trabalho
O 1° Feirão de Aprendizagem que ocorreu nesta sexta-feira, 1º de setembro, na Arena Multiuso de São José auxiliou 1.200 jovens a ingressarem no mercado de trabalho. A iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) contou com o apoio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS).
O evento reuniu também diversas empresas que têm vagas abertas de Jovem Aprendiz. No local os jovens, das regiões de Florianópolis, Palhoça e São José, receberam auxílio para fazer o primeiro currículo, puderam fazer o cadastro da Carteira de Trabalho e já se candidatar às vagas disponíveis.
A secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família, Maria Helena Zimmermann, destacou a importância da iniciativa. “Serve de exemplo, é importante para o desenvolvimento dos nossos jovens. O Feirão foi um sucesso e terá uma repercussão muito positiva. Foi muito bacana ver a participação de todos”, disse.
O desembargador do TRT da 12ª Região, Narbal Antônio de Mendonça Fileti, ressalta que o intuito é transformar o Feirão numa tradição. “Ele serve para aproximar as empresas que precisam cumprir as cotas de aprendizagem e os jovens que querem se qualificar e ter o seu primeiro emprego. O que precisamos dar para os jovens é oportunidade”, disse.
O professor Nelson Matheus Hübner Frederico, é a prova de que a aprendizagem muda vidas. Ele vivia num lar de acolhimento e aos 14 anos foi selecionado para uma vaga de Jovem Aprendiz que mudou toda a sua trajetória. Hoje leciona em uma escola e trouxe seus alunos para participar do evento. “Foi com a vaga que consegui conquistar meu dinheiro, comprar minhas coisas, aprender a me portar e chegar onde cheguei hoje”, relatou.
Cotas de Jovem Aprendiz
De acordo com a Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), a cota está fixada entre 5% a 15% por estabelecimento, percentual calculado sobre o total de empregados cujas funções exijam formação profissional. O aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos e estar na escola. Já o aprendiz com deficiência pode trabalhar até depois dos 24 anos de idade de acordo com regras específicas.
O trabalhador aprendiz possui direitos como o salário mínimo, vale-transporte, férias, preferencialmente, junto com as férias escolares, e recebe certificado de qualificação profissional quando concluir o curso de aprendizagem com aproveitamento.
Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família
Texto: Helena Marquardt e Luciane Lemos / Ascom SAS
Foto: Helena Marquardt e Natália Lisboa/ Ascom
(48) 3664-0916
fonte: estado.sc.gov.br